São condominios onde promovem a aplicação coletiva de recursos dos participantes. Regidos por um regulamento. Tem Assembleia Geral onde são feitos forum de decisões. Funciona atraves da emissão de cotas.
O administrador do Fundo tem atividades gerenciais e operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos, dentre os quais gestão de carteira de titulos e valores mobiliarios. A gestão de carteira feita peloproprio administrador do fundo ou pode ser terceirizada( por pessoa fisica ou juridica) credenciada pela CVM e contratada para esse fim( GESTOR DE CARTEIRA).
O prospecto e regulamento devem ser obrigatoriamente entregues ao cotista por ingresso no fundo.
As vantagens do fundo são que os volumes de recursos envolvidos não estariam ao alcance do pequeno investidor e isso aumenta a quantidade de alternativas de investimento para eles poderem diversificar seus investimentos. Tambem dilui os custos de administração de uma carteira com administração profissional.
O investidor deve sempre fazer perguntas antes de entrar num fundo como - quais taxas ele pagara, prazo de resgate, periodicidade de informações sobre o fundo, papeis componentes da carteira, frequencia de troca dos papeis, se existe derivativos de alto risco e ações sem liquidez, riscos especificos do fundo e aporte minimo inicial e os proximos subsequentes.
Importante tambem saber quem vai ser o administrador do fundo e seu gestor de carteira, perguntando qual a politica de investimento do fundo e qual seu perfil de risco e retorno. Ver se as despesas que serão cobradas justificarão o desempenho do fundo.
No regulamento deve ter as regras basicas de funcionamento do fundo, os ativos que serão adquiridos e estrategias de investimento, tipo de fundo, regras de resgate das cotas, tributação aplicavel ao fundo e aos cotistas, taxas de administração e performance e as qualificações do administrador e do gestor . As alterações devem ser aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas e comunicadas para a CVM.
Na Politica de Investimentos do fundo muito importante o proposito do fundo de realizar operações em valor superior ao seu patrimonio liquido, com indicação de exposição em mercado de risco.
No Prospecto deve constar as informações relevantes para o investidor quanto as politicas de investimento e riscos envolvidos, como principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores.
ADMINISTRADOR responsavel pelo fundo e informações perante os cotistas e para a CVM. Deve praticar todos os atos administrativos da carteira do fundo e contratar auditor independente registrado na CVM. Pode contratar gestor de carteira. Pode contratar terceiros para tesouraria, controle e escrituração dos titulos e resgate de custodia, distribuição de cotas, consultoria de investimentos.
O administrador deve divulgar diariamente o valor da cota e patrimonio liquido do fundo, remetendo mensalmente aos cotistas o extrato. Deve enviar informações para a CVM relativas ao Fundo.
GESTOR DE CARTEIRA administra os recursos aplicados. Escolhe os ativos da carteira, selecionando aqueles com maior rentabilidade compativel com a politica de investimentos do fundo. Emite ordens de compra e venda dos ativos.
ASSEMBLEIA GERAL DOS COTISTAS importancia maxima de decisão do fundo. Os cotistas são convocados por carta. Prestação de contas pelo administrador do fundo, alteração do regulamento e politica de investimento bem como substituição do administrador e gestor de carteira. O aumento da taxa de administração tambem discute-se em assembleia, a redução da taxa pode ser feita livremente pelo administrador.
TAXAS são cobradas pelo administrador como remuneração, podendo haver remuneração baseada no resultado do fundo(taxa de performance) bem como taxas de ingresso e saida. Não cobra-se taxa de performance para fundos de curto prazo, referenciados e renda fixa. A cobrança da taxa de performance esta vinculada a um parametro de referencia e não pode ser vinculada a taxa de performace a percentuais inferiores a 100 % do parametro de referencia. A taxa de performance cobrada por periodo, no minimo semestral. A cobrança sera feita apos deduzir todas as despesas como taxa de administração. Não se cobra taxa de performance quando valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da ultima cobrança efetuada.
APLICAÇÃO E RESGATE As cotas devem ser nominativas e escriturais. O valor da cota e a divisão do valor do patrimonio liquido pelo numero de cotas do fundo no encerramento do dia. O pagamento do resgate deve ser feito em cheque, credito em conta corrente ou ordem de pagamento, não podendo exceder 5 dias uteis.
FECHAMENTO DO FUNDO PARA RESGATE pelo administrador. Convocara imediatamente Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre o assunto, em casos excepcionais de liquidez . Caso prazo estabelecido no regulamento para pagamento do resgate seja ultrapassado, o administrador devera pagar o resgate com um acrescimo de 0,5 % sobre o valor , por dia de atraso.
CVM Não da nenhuma garantia. Se for enganado, fale com administrador do fundo ou procure a CVM.
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